Feriadão de Páscoa e Tiradentes: Direitos e Regras para Trabalhar no Feriado: Com a chegada da Sexta-feira Santa, nesta sexta-feira (18), e do feriado de Tiradentes, na próxima segunda-feira (21), o Brasil se prepara para o tão esperado “feriadão” prolongado. Para muitos, é o momento ideal para descansar ou viajar, mas para outros, é mais um período de trabalho, especialmente em setores essenciais. Se você tem dúvidas sobre seus direitos neste feriado, veja as respostas para as perguntas mais comuns.

1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar no feriado?
Depende. De acordo com o calendário oficial, tanto a Sexta-feira Santa quanto o Dia de Tiradentes são feriados nacionais. Porém, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece exceções para serviços essenciais, como:
Indústria e comércio de bens de consumo essencial.
Transporte e comunicações.
Serviços de segurança pública e privada.
Hospitais e serviços funerários.
Além disso, empregadores podem convocar trabalhadores para atuar no feriado quando houver Convenção Coletiva de Trabalho autorizando essa prática. Caso seja convocado, o funcionário tem direito a pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a uma folga compensatória, dependendo do acordo feito.
2. E o domingo de Páscoa, é feriado?
Não, o domingo de Páscoa (20 de abril) não é considerado feriado nacional. Neste caso, estados e municípios podem optar por decretá-lo como feriado local ou ponto facultativo. Se não houver determinação oficial, aplicam-se as regras gerais de trabalho para domingos, com folgas e adicionais definidos pela CLT ou acordos coletivos.
Importante: se houver trabalho em regime de hora extra no domingo, a CLT garante um adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal.
3. Tenho direito de faltar durante o feriado?
Se o funcionário for convocado para trabalhar, ele deve comparecer. No caso de falta, é essencial apresentar uma justificativa válida, como atestados médicos ou compromissos legalmente reconhecidos. Sem justificativa, a ausência pode resultar em:
Advertências formais.
Descontos na remuneração.
Demissão por justa causa, em casos graves.
4. O que acontece se eu faltar e for flagrado aproveitando o feriado?
Caso o trabalhador falte sem justificativa e seja surpreendido, por exemplo, viajando durante o “feriadão”, ele pode sofrer sanções que incluem descontos salariais e até demissão por justa causa. O compromisso profissional deve ser mantido, mesmo em datas comemorativas.
5. Regras para empregados fixos e temporários são diferentes?
Não. Empregados fixos e temporários têm os mesmos direitos trabalhistas previstos na CLT, incluindo jornada de trabalho, pagamento de horas extras e folgas em feriados.
Porém, para contratos temporários, pode haver regras específicas definidas no contrato por prazo determinado, que devem ser analisadas caso a caso.
6. E no caso de trabalhadores intermitentes?
O trabalhador intermitente, que atua de forma flexível e é convocado conforme a necessidade da empresa, também tem direito ao adicional por trabalho em feriados. Neste caso, a remuneração do dia trabalhado deve ser dobrada, conforme a legislação vigente.
A convocação deve ser feita com, pelo menos, 72 horas de antecedência, e o trabalhador tem até 24 horas para aceitar ou recusar. Se aceitar, deve cumprir o horário acordado.
Conheça seus direitos
Durante feriados, é fundamental estar atento aos seus direitos trabalhistas. O pagamento em dobro, folgas compensatórias e outras condições estão garantidos pela legislação, mas também dependem de acordos coletivos e da natureza do trabalho desempenhado.
Se você for convocado para trabalhar, não hesite em consultar seu sindicato ou representante legal para garantir que tudo esteja conforme a lei. Aproveite o feriadão com consciência e segurança!
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