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Vai trabalhar no feriado? Descubra seus direitos trabalhistas

Feriadão de Páscoa e Tiradentes: Direitos e Regras para Trabalhar no Feriado: Com a chegada da Sexta-feira Santa, nesta sexta-feira (18), e do feriado de Tiradentes, na próxima segunda-feira (21), o Brasil se prepara para o tão esperado “feriadão” prolongado. Para muitos, é o momento ideal para descansar ou viajar, mas para outros, é mais um período de trabalho, especialmente em setores essenciais. Se você tem dúvidas sobre seus direitos neste feriado, veja as respostas para as perguntas mais comuns.

O trabalhador intermitente também tem direitos garantidos para atuar durante feriados.

1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar no feriado?

Depende. De acordo com o calendário oficial, tanto a Sexta-feira Santa quanto o Dia de Tiradentes são feriados nacionais. Porém, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece exceções para serviços essenciais, como:

Além disso, empregadores podem convocar trabalhadores para atuar no feriado quando houver Convenção Coletiva de Trabalho autorizando essa prática. Caso seja convocado, o funcionário tem direito a pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a uma folga compensatória, dependendo do acordo feito.


2. E o domingo de Páscoa, é feriado?

Não, o domingo de Páscoa (20 de abril) não é considerado feriado nacional. Neste caso, estados e municípios podem optar por decretá-lo como feriado local ou ponto facultativo. Se não houver determinação oficial, aplicam-se as regras gerais de trabalho para domingos, com folgas e adicionais definidos pela CLT ou acordos coletivos.

Importante: se houver trabalho em regime de hora extra no domingo, a CLT garante um adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal.


3. Tenho direito de faltar durante o feriado?

Se o funcionário for convocado para trabalhar, ele deve comparecer. No caso de falta, é essencial apresentar uma justificativa válida, como atestados médicos ou compromissos legalmente reconhecidos. Sem justificativa, a ausência pode resultar em:


4. O que acontece se eu faltar e for flagrado aproveitando o feriado?

Caso o trabalhador falte sem justificativa e seja surpreendido, por exemplo, viajando durante o “feriadão”, ele pode sofrer sanções que incluem descontos salariais e até demissão por justa causa. O compromisso profissional deve ser mantido, mesmo em datas comemorativas.


5. Regras para empregados fixos e temporários são diferentes?

Não. Empregados fixos e temporários têm os mesmos direitos trabalhistas previstos na CLT, incluindo jornada de trabalho, pagamento de horas extras e folgas em feriados.

Porém, para contratos temporários, pode haver regras específicas definidas no contrato por prazo determinado, que devem ser analisadas caso a caso.


6. E no caso de trabalhadores intermitentes?

O trabalhador intermitente, que atua de forma flexível e é convocado conforme a necessidade da empresa, também tem direito ao adicional por trabalho em feriados. Neste caso, a remuneração do dia trabalhado deve ser dobrada, conforme a legislação vigente.

A convocação deve ser feita com, pelo menos, 72 horas de antecedência, e o trabalhador tem até 24 horas para aceitar ou recusar. Se aceitar, deve cumprir o horário acordado.


Conheça seus direitos

Durante feriados, é fundamental estar atento aos seus direitos trabalhistas. O pagamento em dobro, folgas compensatórias e outras condições estão garantidos pela legislação, mas também dependem de acordos coletivos e da natureza do trabalho desempenhado.

Se você for convocado para trabalhar, não hesite em consultar seu sindicato ou representante legal para garantir que tudo esteja conforme a lei. Aproveite o feriadão com consciência e segurança!


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