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Carnaval é feriado no Espírito Santo? Descubra as regras e direitos trabalhistas durante a folia

Kelvin Freitas por Kelvin Freitas
20 de fevereiro de 2025
em Estado, Geral

O Carnaval, uma das festas mais aguardadas do ano, está chegando! Em 2025, a folia acontece entre os dias 1º de março (sábado) e 5 de março (quarta-feira de cinzas). Mas uma dúvida persiste: o Carnaval é feriado no Espírito Santo?

Ao contrário do que muitos pensam, o Carnaval não é considerado um feriado nacional, mas sim um ponto facultativo. Isso significa que a decisão de conceder folga ou não fica a cargo dos estados e municípios. Enquanto o Rio de Janeiro é o único estado que oficializou o Carnaval como feriado estadual, no Espírito Santo, a data não é considerada feriado.

Pessoas fantasiadas durante o Carnaval no Espírito Santo, festa que gera dúvidas sobre a obrigatoriedade de trabalho e direitos trabalhistas durante a folia.
Foliões durante o Carnaval no Espírito Santo. Apesar da festa ser um ponto facultativo, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de trabalho e seus direitos durante os dias de folia.

O que isso significa para os trabalhadores?

  1. Obrigatoriedade de trabalhar:
    Os empregadores não são obrigados a dispensar os funcionários durante os dias de Carnaval, incluindo a terça-feira de Carnaval, que é o dia oficial da festa.
  2. Setores que podem exigir trabalho:
    De acordo com a legislação trabalhista, atividades essenciais como indústrias, transportes, comunicações, saúde e segurança podem exigir que os colaboradores trabalhem durante o feriado.
  3. Remuneração e folgas:
    Trabalhar no Carnaval garante ao funcionário o direito de receber remuneração em dobro ou uma folga compensatória. Por exemplo, se o valor da hora trabalhada é R15,no feriado,o pagamento seraˊ de R15, no feriado, o pagamento seraˊ de R 30 por hora. A escolha entre pagamento ou folga é decisão do empregador.
  4. Faltas e justa causa:
    Faltar no Carnaval sem justificativa pode ser considerado insubordinação, mas não necessariamente resulta em demissão por justa causa. A medida só é aplicada em casos de repetição de faltas ou se houver impacto significativo nas operações da empresa.
  5. Trabalhadores temporários:
    As mesmas regras se aplicam aos trabalhadores temporários, garantindo os mesmos direitos em relação a remuneração e folgas.

Próximos feriados

Abril
18/04 (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional
20/04 (domingo): Páscoa – feriado nacional
21/04 (segunda-feira): Tiradentes – feriado nacional
28/04 (segunda-feira): Dia de Nossa Senhora da Penha – feriado estadual

Maio
01/05 (quinta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional

Junho
19/06 (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo

Setembro
07/09 (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional

Outubro
12/10 (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional

Novembro
02/11 (domingo): Finados – feriado nacional
15/11 (sábado): Proclamação da República – feriado nacional
20/11 (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional

Dezembro
24/12 (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
25/12 (quinta-feira): Natal – feriado nacional
31/12 (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h

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