O Carnaval, uma das festas mais aguardadas do ano, está chegando! Em 2025, a folia acontece entre os dias 1º de março (sábado) e 5 de março (quarta-feira de cinzas). Mas uma dúvida persiste: o Carnaval é feriado no Espírito Santo?
Ao contrário do que muitos pensam, o Carnaval não é considerado um feriado nacional, mas sim um ponto facultativo. Isso significa que a decisão de conceder folga ou não fica a cargo dos estados e municípios. Enquanto o Rio de Janeiro é o único estado que oficializou o Carnaval como feriado estadual, no Espírito Santo, a data não é considerada feriado.

O que isso significa para os trabalhadores?
- Obrigatoriedade de trabalhar:
Os empregadores não são obrigados a dispensar os funcionários durante os dias de Carnaval, incluindo a terça-feira de Carnaval, que é o dia oficial da festa. - Setores que podem exigir trabalho:
De acordo com a legislação trabalhista, atividades essenciais como indústrias, transportes, comunicações, saúde e segurança podem exigir que os colaboradores trabalhem durante o feriado. - Remuneração e folgas:
Trabalhar no Carnaval garante ao funcionário o direito de receber remuneração em dobro ou uma folga compensatória. Por exemplo, se o valor da hora trabalhada é R15,no feriado,o pagamento seraˊ de R 30 por hora. A escolha entre pagamento ou folga é decisão do empregador. - Faltas e justa causa:
Faltar no Carnaval sem justificativa pode ser considerado insubordinação, mas não necessariamente resulta em demissão por justa causa. A medida só é aplicada em casos de repetição de faltas ou se houver impacto significativo nas operações da empresa. - Trabalhadores temporários:
As mesmas regras se aplicam aos trabalhadores temporários, garantindo os mesmos direitos em relação a remuneração e folgas.
Próximos feriados
Abril
18/04 (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional
20/04 (domingo): Páscoa – feriado nacional
21/04 (segunda-feira): Tiradentes – feriado nacional
28/04 (segunda-feira): Dia de Nossa Senhora da Penha – feriado estadual
Maio
01/05 (quinta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional
Junho
19/06 (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo
Setembro
07/09 (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro
12/10 (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
Novembro
02/11 (domingo): Finados – feriado nacional
15/11 (sábado): Proclamação da República – feriado nacional
20/11 (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro
24/12 (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
25/12 (quinta-feira): Natal – feriado nacional
31/12 (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h