O presidente Luiz Inácio Lula reuniu a imprensa, na manhã desta sexta-feira (26), para detalhar o Programa Pé-de-Meia, que é uma espécie de poupança que o governo federal fará para os alunos de baixa rende que cursarem o ensino médio.O decreto com os valores e requisitos para receber os valores foi assinado pelo presidente durante uma cerimônia, no Palácio do Planalto.
No ato da matrícula, no início do ano letivo, o estudante do ensino médio receberá em sua conta poupança R$ 200. Além disso, a comprovação de frequência dará direito ao recebimento de R$ 1,8 mil por ano, em nove parcelas de R$ 200. Assim, o total por ano letivo será de R$ 2 mil.
Além dos depósitos de R$ 2 mil em cada um dos três anos do ensino médio, ao concluir a última série, o aluno receberá R$ 3 mil na conta poupança, que equivale a R$ 1 mil por série.
Também haverá pagamento de R$ 200 ao aluno de baixa renda da 3° série que se inscrever no Enem.
Assim, caso o estudante cumpra todos os requisitos estabelecidos ao longo dos três anos do ensino médio e se inscreva no Enem no último ano, ele terá recebido um total de R$ 9,2 mil.
1 – O que é o programa Pé de Meia?
O Pé de Meia é um programa criado pelo governo federal que viabiliza a criação de poupança para estudantes de ensino médio inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O objetivo é que incentivar a permanência deles na escola até que completem o ensino básico.
Serão feitos depósitos em uma conta do próprio aluno, mas as regras de uso ainda serão detalhadas.
Segundo dados do governo, o primeiro ano do ensino médio é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação.
2 – Quem tem direito à poupança?
Terão direito ao auxílio estudantes de baixa renda matriculados na rede pública e que pertençam a famílias inscritas no CadÚnico.
Serão priorizados os alunos cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218.
Estudantes de 19 a 24 anos na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) também poderão aderir ao programa.
Os critérios de elegibilidade ainda serão detalhados em um decreto, mas segundo o texto sancionado por Lula, o estudante somente terá direito ao benefício se:
efetivar a matrícula no início de cada ano letivo;
tiver frequência escolar de 80% das horas letivas;
for aprovado ao fim de cada ano letivo;
participar de exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliação dos estados para o ensino médio;
participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último ano letivo do curso.