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STF inicia julgamento de ação contra lei do ES que autoriza veto de pais a atividades sobre gênero nas escolas; Cármen Lúcia vota pela inconstitucionalidade

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (21), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei 12.479/2025, do Espírito Santo. A norma permite que pais e responsáveis impeçam a participação de estudantes em atividades relacionadas a gênero no ambiente escolar.

Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia abriu a votação declarando a lei inconstitucional. Em seu voto, ela afirmou que a legislação contraria princípios centrais da Constituição Federal, como dignidade humana, igualdade e liberdade de expressão.

A análise ocorre no plenário, e os ministros têm até 1º de dezembro para proferir seus votos. O resultado irá definir se a lei continuará em vigor ou se sua aplicação será suspensa.

No início do voto, Cármen Lúcia reconheceu a legitimidade da Aliança Nacional LGBTI+ e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) para ingressarem com a ação, divergindo da avaliação da Procuradoria-Geral da República.

Ela, porém, não reconheceu a legitimidade do Fonatrans, por entender que a entidade representa somente parte de um segmento específico, o que restringiria sua representatividade na ação.

Ao analisar o mérito, a ministra sustentou que a lei invade competência privativa da União sobre diretrizes e bases da educação, configurando vício formal. Para ela, a norma também incorre em inconstitucionalidade material ao limitar conteúdos pedagógicos relacionados à formação cidadã, prevista na legislação nacional de educação.

O julgamento será retomado com os votos dos demais ministros nas próximas sessões virtuais do STF.

“O legislador estadual, ao assegurar aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero e determinar que a instituição de ensino informe sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero e garanta o cumprimento da vontade dos pais ou responsáveis, ultrapassou as balizas constitucionais, pelas quais lhe é autorizada tão somente a complementação normativa para atendimento de peculiaridades locais, e criou norma específica em descompasso com a norma nacional”, ressalta a ministra em seu voto.

Cármen Lúcia observou que o assunto não é novo em julgamentos no STF. Ela lembrou que, em outubro, num contexto parecido ao da votação da ADI contra a lei estadual, o STF, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade de leis municipais que vedavam, na rede municipal de ensino, a veiculação de conteúdos que incluam “ideologia de gênero” e a utilização do termo “gênero” ou da expressão “orientação sexual”. Recentemente, a Justiça do Espírito Santo se manifestou no mesmo sentido em relação a uma norma criada em Guarapari.

A ministra ainda declarou que a lei viola princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade de expressão e o dever estatal de promover políticas de inclusão e não discriminação. Durante o voto, Cármen Lúcia citou a manifestação de outros ministros, em julgamentos semelhantes, que reforçam esse entendimento.

“Este Supremo Tribunal Federal assentou que a proibição genérica e geral de atividades pedagógicas de gênero não cumpre com o dever estatal de promover políticas de inclusão e de igualdade”, defendeu, Cármen Lúcia, que concluiu o voto pedindo a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual.

Projeto de iniciativa parlamentar tornou-se lei com a promulgação feita pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (União), em julho, porque o governador Renato Casagrande (PSB) não se posicionou, dentro do prazo estipulado, após o projeto ter sido aprovado no Legislativo, o que se traduz em sanção tácita — aprovação decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo.

Durante a tramitação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Procuradoria-Geral de Justiça e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram contra a lei, apontando para a inconstitucionalidade da norma estadual, enquanto a Assembleia e a PGR fizeram a defesa da medida.

 


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