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Sorrir em Fotos para Documentos: Regras e Orientações

Kelvin Freitas por Kelvin Freitas
14 de março de 2024
em Destaque

Sorrir em Fotos para Documentos: Regras e Orientações Você já se perguntou se é permitido sorrir em fotos para documentos? A resposta pode variar dependendo do documento e das regulamentações locais. No Espírito Santo, por exemplo, o Detran esclarece que não há uma proibição estrita contra o sorriso na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que seja um sorriso sutil.

Recentemente, uma situação chamou atenção: Leanilde Nascimento e Silva, uma professora e pesquisadora residente na Serra, região da Grande Vitória, iniciou o processo para obter a segunda via da CNH. Embora uma portaria federal de 2018, modificada em 2022, exija que a boca do requerente esteja fechada durante a coleta biométrica para a CNH, os Departamentos Estaduais de Trânsito têm autonomia para permitir exceções. No caso do Espírito Santo, o Detran local afirma que um sorriso sutil é aceitável durante a coleta biométrica.

No entanto, as regras mudam quando se trata do Registro Geral (RG). Diferentemente da CNH, cujo objetivo principal é validar a habilitação do motorista, o RG é emitido para identificação pessoal. Portanto, a Polícia Civil esclarece que é necessário apresentar uma expressão neutra na foto do RG, sem sorrir ou franzir o rosto.

As portarias federais estabelecem diretrizes claras para a coleta de biometria em documentos como a CNH. Por exemplo, a boca do requerente deve permanecer fechada, exceto se houver autorização específica dos órgãos de trânsito estaduais. No Espírito Santo, as regras estão detalhadas na portaria 968/2022 do Detran local, que permite um sorriso sutil durante a coleta biométrica, mas sem mostrar os dentes ou modificar drasticamente a expressão.

Além disso, algumas orientações são comuns para ambos os documentos: o uso de óculos é permitido, desde que não cause reflexos na foto; o fundo deve ser branco; a fisionomia deve estar completamente visível, sem sombras ou penumbras; e, caso use óculos, as lentes não devem refletir a luz da câmera. Não são permitidos acessórios de chapelaria, a menos que tenham significado religioso e não impeçam a visualização do rosto.

Em resumo, enquanto um sorriso sutil pode ser aceitável para a CNH no Espírito Santo, para o RG, uma expressão neutra é exigida. Conhecer as regulamentações locais e federais pode garantir que sua foto para documentos esteja em conformidade com as normas vigentes.

Tags: biometriaCNHDetrandocumentosEspírito Santopermissãoportariaregrasregulamentos.sorrir em fotos
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