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Dois vereadores de Nova Venécia têm mandatos cassados por fraude em cota de gênero

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Os vereadores Sebastião Antônio Macedo, o Tião, e Vanderlei Bastos Gonçalves, o Delei da Borracharia, ambos eleitos pelo Solidariedade em 2020, tiveram seus mandatos cassados por fraude à cota de gênero. A determinação veio do ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  A decisão ainda cabe recurso ao próprio TSE.

Atualmente os dois parlamentares cassados estão filiados ao Partido da Mulher Brasileira (PMB).

A decisão do ministro, que é monocrática, foi proferida na segunda-feira (13) e ainda torna inelegível o atual vice-prefeito da cidade, Paulo Roberto Alves Damaceno, então vice-presidente do diretório municipal da legenda cujas candidaturas e votos foram questionados na Justiça Eleitoral.

A ação no TSE é oriunda de um recurso interposto por quatro candidatos derrotados na disputa pelo cargo de vereador de Nova Venécia nas eleições de 2020.

André Neto (Republicanos), Deneval Rocha (PSDB), Cláudio Marcos Alves (Rede) e Otamir Carloni (PSB) recorreram à Corte superior contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), que havia julgado improcedente o pedido impetrado pelo grupo, por entender que não havia provas suficientes acerca da fraude nas candidaturas femininas no partido.

Diferentemente do entendimento do tribunal capixaba, o ministro do TSE entendeu haver irregularidade no registro de uma candidata considerada inelegível pela Justiça Eleitoral, uma vez que havia sido condenada, anteriormente, por tráfico de drogas. Nesse caso, ela precisaria esperar o prazo de oito anos de sua condenação para poder voltar a disputar um cargo eletivo.

Segundo o ministro, mesmo ciente dessa condição, o partido teria seguido com a candidatura da mulher até o momento em que ela mesma decidiu desistir de disputar o pleito.

Outro ponto tratado na decisão do TSE cita que a legenda, mesmo com a desistência da candidata, não teria se mobilizado para substitui-la por outro nome, deixando de cumprir, dessa forma, o percentual de candidaturas femininas exigidas pela Lei das Eleições. A regulamentação estabelece que a legenda ou federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.

“Tem-se, ainda, que após a renúncia (da candidata), o percentual de candidaturas femininas vinculadas ao diretório municipal do Solidariedade passou a ser inferior ao mínimo necessário”, afirma o ministro em sua decisão.

Ao final da decisão, Nunes Marques determina que o TRE-ES seja comunicado imediatamente a respeito da cassação do mandato dos vereadores e ainda manda que seja refeito o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário no município, para que sejam indicados os nomes que ocuparão as duas vagas na Câmara Municipal de Nova Venécia até dezembro deste ano.

Procurada para comentar a decisão do TSE, a advogada que faz a defesa do vice-prefeito e dos vereadores no processo, Bruna da Silva Melo, afirmou, nesta quinta-feira (16), que ainda não foi notificada sobre o entendimento do ministro. Ela disse ainda que, assim que for intimada, irá discutir a apresentação de recurso à Corte.

 

 

 

 

 

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