O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) derrubou uma liminar que visava 11 advogados em Nova Venécia, em uma decisão monocrática que ainda passará por análise colegiada. O desembargador Júlio César Costa de Oliveira, da 1ª Câmara Cível do TJES, anulou a decisão provisória que interrompia o pagamento mensal de valores a advogados locais. Esta medida tinha sido tomada após o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) acusar os advogados de cobrarem valores excessivos de pessoas vulneráveis.
A decisão de primeira instância exigia a interrupção das cobranças para pessoas com renda de até R$ 2.824, sob pena de multa de R$ 10 mil. No entanto, quatro dos advogados recorreram ao TJES e tiveram sucesso, com o tribunal barrando as medidas. O desembargador relator do recurso argumentou que não há evidências de cooperação entre os advogados para cometer crimes e que a denúncia não especificava as ações ilegais de cada advogado.
Os advogados que recorreram afirmam no recurso demonstrar equívocos na ação civil pública e na decisão anterior do magistrado Maxon Wander Monteiro, alegando que estas tentavam criminalizar práticas legais e comuns na advocacia previdenciária. O MPES informou que avalia se irá interpor recurso.
A ação movida pelo MPES detalhou que os advogados envolvidos retardavam o ajuizamento de ações, supostamente para obter ganhos maiores sobre os honorários contratuais. Muitas vezes, as demandas sequer eram ajuizadas mesmo após meses ou anos da contratação dos serviços advocatícios, prejudicando os contratantes.
Além disso, a Justiça chegou a determinar a redução de honorários em alguns casos individuais, porém, alguns advogados recebiam os valores por fora, de forma não declarada. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Espírito Santo (OAB-ES) repudiou o que chamou de “criminalização da advocacia previdenciária” e criticou a exposição vexatória da classe. A OAB defendeu o direito à remuneração dos advogados e manifestou-se contrária ao enriquecimento ilícito.
Enquanto isso, o Ministério Público de Nova Venécia ainda aguarda ser oficialmente informado da decisão para decidir sobre possíveis recursos ao TJES. Esta reviravolta judicial evidencia a complexidade das questões envolvendo práticas advocatícias e a proteção dos direitos das pessoas vulneráveis.