Na última quinta-feira (12), um atleta do Marista Colatina, de 16 anos, teria sofrido ataques racistas ao ser chamado de “macaco” por parte da torcida do Ifes Itapina, após comemorar a expulsão de um jogador adversário. O caso de desdobrou durante o fim de semana e a família do estudante levou o caso para a Polícia Civil e foi registrado um boletim de ocorrência nesta segunda-feira (16).
Em nota, a PC informou que já iniciou as investigações. “A Polícia Civil informa que o caso segue sob investigação da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente e ao Idoso (DPCAI) de Colatina. Por envolver menor de idade, o caso segue sob sigilo e detalhes não serão divulgados”.
Após o ocorrido, a família da vítima passou a ser assessorada juridicamente pelo escritório De Lima, Gallon e Tula | Advocacia e Assessoria Jurídica, que também se pronunciou sobre a situação. “Informamos ainda, que assim que acionados e de posse de todas as informações necessárias, iniciamos diversas diligências junto à Delegacia Especializada e ao Ministério Público Estadual, para o início regular das investigações e para a tomada de medidas necessárias.”
Punições para o Ifes Itapina
Após às ocorrências dos supostos ataques racistas partindo da torcida do Ifes Itapina a um atleta do Marista nos Jogos Estudantis de Colatina, a Comissão Disciplinar dos Jogos, em conjunto com a Direção Geral e o Ifes Campus Itapina, decidiu eliminar todas as equipes do Instituto Federal da atual edição da competição na sexta-feira (13). Sobre a decisão, a equipe jurídica da vítima também salientou: “Lamentamos profundamente, em nome de toda a família do jovem Ruan, todo o ocorrido, assim como pela eliminação sumária de toda delegação desportiva do IFES Campus Itapina desta edição dos Jogos Escolares de Colatina – JEC.”
Notas de Repúdio
O Marista Colatina e o Ifes Itapina se pronunciaram em suas redes sociais sobre o ocorrido. Em nota, O Instituto Federal destacou: “Esse tipo de conduta é inadmissível e fere os princípios fundamentais de respeito, igualdade e dignidade que nossa comunidade acadêmica defende e promove. A atitude de um não é a de todos e não nos representa”. Indagados sobre as penalidades para a pessoa agressora, o Ifes Itapina respondeu. “Ainda não identificamos o responsável pelo ato. Quando identificado, o mesmo será encaminhado para o Conselho de Ética e Disciplina Discente do Campus. Somente o referido Conselho poderá decidir quais sansões serão aplicadas”.
O colégio privado por sua vez, expressou repúdio às ofensas racistas dirigidas a um aluno da escola, e solicitaram aos organizadores da competição que adotassem medidas contundentes e exemplares para garantir que casos similares não voltem a ocorrer. “A luta contra o racismo, e todas as formas de exclusão, exige uma ação coletiva e engajada. Portanto, já iniciamos um diálogo com o IFES-Itapina, e demais instituições do município e da comunidade em geral para fortalecermos o trabalho em conjunto neste tema fundamental” finaliza a nota.
A Secretaria de Esportes do município, organizadora dos Jogos, também emitiu uma nota sobre o caso: “A Secretaria de Esporte e Lazer de Colatina, através da Comissão Organizadora dos Jogos Estudantis Colatinense (Jec), repudia qualquer atitude de cunho racista e lamenta profundamente que tais ações ainda aconteçam em tempos atuais. Nossa solidariedade ao atleta e a sua família. Reforçamos que todas as informações estão sendo apuradas e medidas cabíveis serão adotadas no que diz respeito às atribuições da administração municipal”.
O crime de racismo
A Lei 14.532/2023 equipara a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, a pena tornou-se mais severa com reclusão de dois a cinco anos, além de multa, não cabe mais fiança e o crime é imprescritível. Segundo a legislação, deve ser considerada como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência. Se o crime for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais, a Lei prevê, além da pena de reclusão, a proibição da pessoa frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais.
Por Vinícius Lima em A Gazeta