O motorista da carreta envolvida no trágico acidente que matou 39 pessoas na BR-116, em Teófilo Otoni (MG), no dia 21 de dezembro de 2025, estava sob efeito de diversas substâncias ilícitas, segundo exame toxicológico realizado dois dias após a colisão, em 23 de dezembro. A análise detectou cocaína, ecstasy, MDA, além de alprazolam e venlafaxina, conforme informou a decisão judicial que decretou a prisão preventiva do condutor, Arilton Bastos Alves, cumprida na manhã dessa terça-feira (21).
O Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, comentou sobre a prisão do motorista em seu Twitter: “O motorista da carreta envolvido no acidente que matou 39 pessoas no final de 24, na BR-116, foi preso hoje, no ES, pela @pcmgoficial . Usando de alta tecnologia, a investigação apontou que o condutor estava sob efeito de substâncias ilícitas. Em Minas, não há impunidade!”
De acordo com os peritos, o exame também revelou que Arilton consumiu cocaína e álcool concomitantemente antes de dirigir. A Justiça apontou indícios de que o motorista tinha o hábito de conduzir veículos sob efeito de álcool, reforçado por um episódio ocorrido em julho de 2022, quando foi flagrado por policiais apresentando sinais de embriaguez ao volante. Na ocasião, ele teve a habilitação suspensa.
Em sua decisão, o juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal de Teófilo Otoni, destacou: “Diante destas informações, não se trata de simples descuido ou inobservância de um dever de cuidado objetivo, mas de uma deliberada assunção de risco, agravada pelo uso de substâncias entorpecentes.”
O acidente ocorreu na madrugada de 21 de dezembro, envolvendo uma carreta carregada com blocos de granito, um ônibus de viagem da empresa Emtram e um carro. Após a colisão, o caminhoneiro fugiu do local e só se apresentou à polícia dois dias depois. Na época, a Justiça negou o pedido de prisão preventiva feito pela Polícia Civil, mas a decisão foi revista posteriormente.
Além do uso de drogas, a Justiça considerou fatores como o excesso de peso da carga transportada, a alta velocidade da carreta e a negligência do condutor em verificar as condições de transporte. No dia do acidente, a carreta carregava dois blocos de quartzito com peso total superior a 68 toneladas, sendo que, somando o peso do veículo e dos reboques, atingiu 91,2 toneladas — quase o dobro do permitido pela legislação.
A decisão judicial também destacou que o motorista trafegava a mais de 90 km/h em um trecho cuja velocidade máxima permitida era de 80 km/h. “O representado chegou a atingir 132 km/h durante a viagem, demonstrando completo descaso com o risco de causar um acidente,” afirmou o magistrado.
Conforme as investigações, a principal causa do acidente foi o tombamento do segundo semirreboque da carreta, que invadiu a contramão. Com isso, um dos blocos de granito desprendeu-se e colidiu frontalmente com o ônibus, resultando na tragédia. Peritos também descartaram a hipótese inicial de que o acidente teria sido provocado pelo estouro de um pneu do ônibus, versão levantada na ocasião pelo Corpo de Bombeiros.
Em nota, a defesa de Arilton Bastos Alves se disse surpresa com o decreto de prisão preventiva e afirmou que ainda não teve acesso completo aos fundamentos da decisão. “O caso está em fase de investigação, e todas as providências cabíveis serão tomadas para assegurar o devido processo legal, o direito de defesa e a restauração da liberdade do acusado,” registraram os advogados.
O caso segue sob apuração, enquanto familiares das vítimas cobram justiça. O acidente gerou comoção nacional e reforçou a discussão sobre as condições de transporte de cargas perigosas e a fiscalização nas rodovias brasileiras.
Com informações do G1 MG e G1 ES