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Remédios à base de derivado da maconha serão oferecidos de graça pelo SUS no ES

TIago Quirino por TIago Quirino
24 de novembro de 2023
em Estado, Geral, Saúde

Até fevereiro de 2024, o Sistema Único de Saúde (SUS) no Espírito Santo vai oferecer gratuitamente remédios à base de canabidiol, um derivado da maconha, para pacientes que apresentarem prescrição médica para consumo de medicamentos com essa substância.

A Lei Estadual 11.968/2023, que institui no estado a política de fornecimento pelo SUS de medicamentos formulados a partir de substrato da planta Cannabis sativa, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (Podemos), e publicada no Diário Oficial do Legislativo na última sexta-feira (17).

Elaborado pelo deputado Bispo Alves (Republicanos), o projeto de lei (PL) 77/2023 já havia sido aprovado pela Assembleia em 23 de outubro. No entanto, como o governador Renato Casagrande (PSB) não se manifestou sobre a sanção ou veto do PL dentro do prazo de 15 dias, foi considerado sanção tácita, ou seja, a decisão ficou a cargo do presidente da Casa, que decidiu pela aprovação do projeto.

Conforme o texto da lei, o canabidiol, junto a outras substâncias encontradas na planta, incluindo o THC (Tetrahidrocanabidiol), será distribuído apenas pela rede pública e pelas instituições privadas de saúde conveniadas ao SUS.

A norma também estabelece que será necessário prescrição médica para ter acesso aos remédios, e que o produto deverá ser industrializado e tecnicamente elaborado de acordo com as normas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A classificação do canabidiol como um medicamento de uso controlado foi aprovada pela Anvisa em 14 de janeiro de 2015, durante uma reunião na sede da agência, em Brasília. Na ocasião, a maior parte da diretoria colegiada ressaltou a inexistência de relatos de dependência quanto ao uso de canabidiol, além de que existem registros na literatura científica de que a substância auxilia no tratamento de doenças.

Segundo o deputado Marcelo Santos, além de estar em sintonia com pesquisas recentes da medicina, a lei é um marco significativo para a saúde, e destaca o Espírito Santo como um dos estados pioneiros na implementação de políticas inovadoras nesta área.

Essa conquista é especialmente relevante para as famílias que dependem desses tratamentos, como aqueles que lidam com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndromes raras, idosos com doença de Parkinson, epilepsia, mal de Alzheimer e outras condições médicas. Relatos de sucesso nos tratamentos evidenciam melhorias na qualidade de vida, o que reforça a importância dessa legislação”
— Deputado Marcelo Santos

Conforme o deputado Bispo Alves, o próximo passo é aguardar o prazo de 90 dias desde a promulgação da lei para que essa entre em vigência. Neste período, o governo do Estado deve regulamentar a lei e estabelecer os critérios para acesso aos medicamentos.

Alves ainda informou que assim como qualquer lei estadual, ela ainda está suscetível a recursos e pode ser questionada perante ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governo capixaba.

150Se haverá ou não é uma questão que não sabemos, mas confiamos que não haverá, principalmente pela finalidade pública da norma”
— Deputado Bispo Alves

Posição do governo do Espírito Santo

Segundo o governo do estado, no período de manifestação sobre o projeto aprovado na Assembleia, houve a recomendação do veto do projeto de lei (apesar de o governador não ter vetado) por se tratar de uma competência privativa da União (proteção e defesa da saúde) e do governador do estado (atribuições das Secretarias de Estado), isto é, assuntos sobre os quais apenas a União e o governo podem legislar.

Também foi informado que o texto do PL prevê novas atribuições à Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (Sesa), sem a devida análise de evidências e/ou impacto orçamentário, configurando-se como um vício de inconstitucionalidade material, por violação ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

De acordo com o art. 113 do ADCT, “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

Conforme o governo, a União já editou suas normas gerais e o caso vem sendo discutido no Senado (PL 89/2023). O governo do estado deve regulamentar os medicamentos e outras regras para a distribuição dos medicamentos.

Já a Secretaria de Estado da Saúde ressaltou que produtos à base de canabidiol não são padronizados, ou seja, não estão inclusos na relação de medicamentos adquiridos de forma programada pelo sistema de saúde em todo Brasil.

Conselho Federal de Medicina

 

A Resolução 2.324/22 do Conselho Federal de Medicina autoriza o uso do canabidiol, um dos 80 derivados canabinoides da cannabis sativa, para o tratamento de epilepsias, visto que esse não produz os efeitos psicoativos típicos da maconha.

No entanto, a regra proíbe a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, assim como outros derivados, que não seja o canabidiol.

Sobre os medicamentos à base de canabidiol no ES

 

Para quais tratamentos serão destinados: os remédios à base de canabidiol serão ofertados com interesse terapêutico em diversos quadros clínicos, entre eles a epilepsia, a esquizofrenia, a doença de Parkinson, a doença de Alzheimer, isquemias, diabetes, náuseas, câncer, como analgésico e imunossupressor, em distúrbios de ansiedade, do sono e do movimento.

Onde serão ofertados: o canabidiol, junto a outras substâncias encontradas na planta, incluindo o THC (Tetrahidrocanabidiol), será distribuído apenas pela rede pública e pelas instituições privadas de saúde conveniadas ao SUS.

Quando serão ofertados: no prazo de 90 dias contados desde a promulgação da lei, que aconteceu em 17 de novembro de 2023.

Como receber: será necessária uma prescrição médica para ter acesso ao medicamento.

Normas para distribuição: o produto deverá ser industrializado e tecnicamente elaborado de acordo com as normas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Fonte: G1 ES

Tags: derivado da maconhamaconhasus
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