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Barra de São Francisco adota Lei Complementar para fiscalização de Controle de Ruídos Veiculares

Redação por Redação
4 de dezembro de 2024
em Destaque, Notícias, Polícia

A nova Lei Complementar nº 123/2024, sancionada pela Prefeitura de Barra de São Francisco, representa um passo importante para o controle da poluição sonora no município. A medida visa melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, minimizando os impactos negativos dos ruídos excessivos, que podem afetar a saúde e o bem-estar da população, principalmente em áreas sensíveis como hospitais, escolas e igrejas.

Principais pontos da nova lei

Limitação da Emissão de Ruídos: A lei estabelece limites rigorosos para os níveis de ruído gerados por veículos automotores, levando em conta a potência do motor. Isso significa que veículos que ultrapassem esses limites serão passíveis de fiscalização e penalidades.

Manutenção das Configurações Originais de Fábrica: Todos os automóveis e motocicletas devem manter seus sistemas de escapamento e componentes relacionados ao som conforme as especificações de fábrica, ou seja, qualquer modificação que resulte em aumento do nível de ruído é proibida.

Foco na Proteção de Áreas Sensíveis: A regulamentação busca proteger locais críticos, como hospitais, escolas e igrejas, que exigem um ambiente mais silencioso para o funcionamento adequado dessas instituições e para o bem-estar dos seus usuários.

Essa iniciativa tem o objetivo de promover uma cidade mais tranquila e saudável, alinhando-se a uma crescente preocupação com a poluição sonora nas áreas urbanas. O próximo passo será a implementação de mecanismos de fiscalização eficazes, para garantir o cumprimento da lei e a redução efetiva da poluição sonora.

Os limites de ruído agora regulamentados são:

  • Até 80 cm³: 75 dB(A)
  • De 81 cm³ a 175 cm³: 77 dB(A)
  • De 176 cm³ a 350 cm³: 80 dB(A)
  • Acima de 350 cm³: 80 dB(A)
  • Zonas sensíveis poderão ter limites mais restritivos, conforme decreto municipal.

Penalidades Rigorosas

A lei prevê penalidades graduais para os infratores:

  1. Primeira infração: multa de 2 UR (Unidade de Referência).
  2. Reincidências subsequentes: multas de 4 UR e até 8 UR, além da possibilidade de apreensão do veículo.
  3. Após a apreensão, o veículo poderá ser leiloado caso o proprietário não regularize a situação dentro do prazo estipulado.

O proprietário também arcará com uma taxa diária de 1 UR pelo tempo em que o veículo permanecer no pátio municipal.

Fiscalização e Recursos

A fiscalização será feita com aparelhos decibelímetros certificados pelo Inmetro, garantindo a precisão das medições. O infrator poderá recorrer administrativamente contra as autuações, em um prazo de até 15 dias, assegurando o devido processo legal.

Palavras do Prefeito

O prefeito Enivaldo dos Anjos destacou que a lei é um marco para a cidade: “Nossa gestão está comprometida em melhorar a qualidade de vida dos francisquenses. O controle do ruído é essencial não só para o bem-estar da população, mas também para garantir um ambiente urbano mais organizado e respeitoso com todos”, Concluiu Enivaldo

Impacto na Comunidade

A nova legislação representa um avanço significativo para a cidade, trazendo benefícios diretos à saúde e ao conforto da população. Além disso, demonstra o compromisso de Barra de São Francisco com políticas públicas que promovem a sustentabilidade e o respeito ao espaço urbano.

Com a sanção da lei, espera-se uma cidade mais tranquila e adequada às necessidades de seus moradores. A fiscalização já está sendo planejada para iniciar nas próximas semanas.

Com informações da SECOM/PMBSF

Tags: adotabarra de são franciscoControleControle de Ruídos VeicularesfiscalizaçãoleiLei ComplementarLei de trânsitoPrefeitura de Barra de São FranciscoRuídos Veicularestrânsito

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