terça-feira, 21 abril, 2026
  • Home
  • Sobre Nós
  • Contatos
Conexao Capixaba
Casas das tintas
  • Inicio
  • Política
  • Polícia
  • Religião
  • Saúde
  • Mundo
  • Estado
  • Esportes
  • Entretenimento
No Result
View All Result
  • Inicio
  • Política
  • Polícia
  • Religião
  • Saúde
  • Mundo
  • Estado
  • Esportes
  • Entretenimento
No Result
View All Result
Conexao Capixaba
No Result
View All Result

Governo regulamenta lei do devedor contumaz

Redação por Redação
27 de março de 2026
em Economia

Quase três meses após a sanção da lei que cria a figura do devedor contumaz, o governo regulamentou a medida. Voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional, a norma foi publicada por meio de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Aprovada em dezembro pelo Congresso, a lei do devedor contumaz foi sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, precisava ser regulamentada para entrar em vigor.

O objetivo da nova normatização é combater práticas em que empresas deixam de pagar tributos deliberadamente para obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilícitos.

Investigações recentes apontam que esse modelo pode envolver uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como combustíveis

O tema ganhou relevância após operações como a Carbono Oculto, da Polícia Federal, que investigou esquemas de sonegação estruturada e uso da inadimplência como modelo de negócio. Empresas de combustíveis e fundos de investimento foram enquadrados na operação.

Regras

A portaria publicada nesta sexta-feira (27) detalha critérios de enquadramento, prazos de defesa e penalidades para contribuintes considerados inadimplentes habituais. A medida também busca diferenciar empresas em dificuldade financeira de casos com indícios de fraude.

Na prática, a classificação atinge companhias com dívidas elevadas e recorrentes, que superam o patrimônio declarado e permanecem em atraso por vários períodos.

Como funciona

  • Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
  • Débito superior a 100% do patrimônio;
  • Atraso por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses;
  • Processo começa com notificação formal.

Prazos

  • 30 dias para pagar, negociar ou apresentar defesa
  • 10 dias para recorrer, em caso de negativa
  • Recurso pode não suspender punições em casos graves

O que não entra

Ficam fora do cálculo:

  • dívidas em discussão judicial;
  • valores parcelados e pagos em dia;
  • débitos com cobrança suspensa;
  • casos de prejuízo comprovado ou calamidade, sem fraude.

Penalidades

Empresas enquadradas podem sofrer restrições como:

  • perda de benefícios fiscais;
  • proibição de participar de licitações;
  • impedimento de contratar com o Poder Público;
  • Veto à recuperação judicial;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) declarado inapto;
  • inclusão em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

No caso de punições, contratos antigos podem ser mantidos apenas em serviços essenciais ou infraestrutura crítica.

Fiscalização

A portaria também prevê:

  • divulgação de lista pública de devedores;
  • compartilhamento de dados com estados e municípios;
  • integração de informações fiscais em todo o país.

 

 

Fonte: Agência Brasil

Casas das tintas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RECENTES

Artistas traduzem Brasília sem precisar de palavras 

Artistas traduzem Brasília sem precisar de palavras 

Cuba confirma encontro em Havana com delegação dos EUA

Cuba confirma encontro em Havana com delegação dos EUA

EUA pedem saída de “funcionário brasileiro” por manipular imigração

EUA pedem saída de “funcionário brasileiro” por manipular imigração

Líderes africanos pedem soberania e integração para superar terrorismo

Líderes africanos pedem soberania e integração para superar terrorismo

  • Home
  • Sobre Nós
  • Contatos

© 2025 - Desenvolvido por Webmundo Soluções

No Result
View All Result
  • Inicio
  • Política
  • Polícia
  • Religião
  • Saúde
  • Mundo
  • Estado
  • Esportes
  • Entretenimento

© 2025 - Desenvolvido por Webmundo Soluções